A Lei n.º 159-D/2015, de 30 de Dezembro, estabelece a extinção da sobretaxa de IRS sobre os rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro de 2017.

Para os rendimentos auferidos no ano de 2016 será aplicada a sobretaxa de acordo com a tabela seguinte:

Rendimento coletável (euros) – Taxa

Até 7.070 – o%

De mais de 7.070 até 20.000  – 1%

De mais de 20.000 até 40.000  – 1,75%

De mais de 40.000 até 80.000  – 3%

Superior a 80.000 – 3,5%

Os rendimentos sujeitos e a forma de apuramento da sobretaxa manter-se-ão nos termos atuais.

Para saber mais, por favor não hesite em contactar-nos.