A Lei n.º 19/2022 de 21 de Outubro procedeu à criação de um apoio extraordinário aplicável aos rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento. O regime irá produzir efeitos entre 1 de Janeiro de 2023 e 31 de Dezembro de 2023.

O presente regime aplicar-se-á, cumulativamente, às rendas:

  • que se tornem devidas e sejam pagas de 2023
  • provenham de contratos de arrendamento em vigor antes de 1 de Janeiro de 2022, devidamente comunicados à Autoridade Tributário, com o respectivo Imposto de Selo liquidado e,
  • não digam respeito a contratos que sejam objeto de atualização a um valor superior ao que resulte da aplicação dos coeficientes infra indicados.

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