No dia 1 de Fevereiro de 2021 foi publicada a Lei n.º 4-B/2021, que estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

De acordo com a referida Lei, suspendem-se os atos a realizar em sede de processo executivo ou de insolvência relacionados com a concretização de diligências de entrega judicial da casa de morada de família ou de entrega do locado, nomeadamente, no âmbito das ações de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de imóvel arrendado.

Não obstante, a mencionada Lei acrescenta que tal suspensão verificar-se-á, quando, por requerimento do arrendatário ou do ex-arrendatário e ouvida a contraparte, venha a ser proferida decisão que confirme que os supra mencionados atos o colocam em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa.

A mencionada Lei produz efeitos a 22 de janeiro de 2021, sem prejuízo das diligências judiciais e atos processuais entretanto realizados e praticados.

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Ana Santos Fontes
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