04/09/2025
Ter um pedido de nacionalidade portuguesa indeferido pode ser um momento frustrante, sobretudo após meses — ou até anos — de espera. No entanto, o indeferimento não representa, necessariamente, o fim do processo.
A legislação portuguesa prevê formas de contestar a decisão e, em alguns casos, a reapresentação do pedido.
Todas as decisões de indeferimento devem ser devidamente fundamentadas, por escrito, e comunicadas ao requerente. As razões mais frequentes para a recusa incluem erros ou omissões na documentação, insuficiência de provas, registo criminal desfavorável ou inconsistências no formulário ou nos dados fornecidos. Compreender com exatidão a causa da rejeição é o primeiro passo para definir a melhor estratégia de resposta.
A legislação em vigor prevê duas vias formais para contestar o indeferimento: o recurso hierárquico facultativo e o recurso contencioso, junto dos tribunais administrativos e fiscais. O recurso hierárquico é uma impugnação administrativa apresentada na própria conservatória onde o pedido foi analisado. Já o recurso contencioso consiste numa acção judicial, a interpor no tribunal administrativo competente.
Em determinados casos, quando o indeferimento resulta de falhas documentais ou erros formais, poderá ser mais rápido e eficaz corrigir os elementos em falta, reunir a documentação necessária e reapresentar o pedido de nacionalidade, em vez de avançar de imediato para as vias de recurso.
Embora não seja obrigatório, contar com o apoio de um advogado ou solicitador pode fazer toda a diferença. Um profissional experiente poderá ajudar na análise da decisão, na redacção dos fundamentos legais adequados e na garantia de que todos os prazos e formalidades legais são devidamente cumpridos.
Neste procedimento, a adopção da estratégia correcta assume um carácter decisivo para a obtenção de um desfecho favorável.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak