A Autoridade Tributária (AT) clarificou recentemente a forma de aplicação da isenção de IRS sobre prémios de produtividade prevista para o ano de 2025.
Esta medida, introduzida pelo Orçamento do Estado, pretende incentivar as empresas a reconhecer o desempenho dos trabalhadores e a partilhar lucros, reduzindo simultaneamente a carga fiscal para ambas as partes.
O que está abrangido pela isenção?
A isenção aplica-se a valores pagos em 2025, de forma voluntária e sem caráter regular, nomeadamente prémios de produtividade, de desempenho, participações nos lucros ou gratificações de balanço.
Estes montantes ficam isentos de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador, incluindo os 12 meses de salário e os subsídios de férias e de Natal.
Condições para beneficiar da isenção
Para poder aplicar este benefício, a entidade empregadora deve ter concedido um aumento salarial elegível nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Além disso:
- Os pagamentos devem ser voluntários e não decorrer de obrigação contratual ou instrumento de regulamentação coletiva;
- O limite máximo de isenção é de 6% da retribuição base anual;
- As importâncias são inicialmente sujeitas a retenção na fonte à taxa aplicável ao mês do pagamento, podendo o empregador corrigir posteriormente a declaração, sem penalização, para refletir o valor isento.
Implicações práticas
A medida incentiva o reconhecimento do mérito e o reforço da produtividade, promovendo uma partilha mais justa dos resultados entre empresas e trabalhadores.
Ao reduzir a tributação sobre prémios ocasionais, contribui também para uma política de valorização salarial e competitividade económica.
Departamento de Laboral
Hugo Martins Braz | Mariana Lacueva Barradas | Catarina Almeida
