Esta medida, introduzida pelo Orçamento do Estado, pretende incentivar as empresas a reconhecer o desempenho dos trabalhadores e a partilhar lucros, reduzindo simultaneamente a carga fiscal para ambas as partes.

O que está abrangido pela isenção?

A isenção aplica-se a valores pagos em 2025, de forma voluntária e sem caráter regular, nomeadamente prémios de produtividade, de desempenho, participações nos lucros ou gratificações de balanço.

Estes montantes ficam isentos de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador, incluindo os 12 meses de salário e os subsídios de férias e de Natal.

Para poder aplicar este benefício, a entidade empregadora deve ter concedido um aumento salarial elegível nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Além disso:

  • Os pagamentos devem ser voluntários e não decorrer de obrigação contratual ou instrumento de regulamentação coletiva;
  • O limite máximo de isenção é de 6% da retribuição base anual;
  • As importâncias são inicialmente sujeitas a retenção na fonte à taxa aplicável ao mês do pagamento, podendo o empregador corrigir posteriormente a declaração, sem penalização, para refletir o valor isento.

Implicações práticas

A medida incentiva o reconhecimento do mérito e o reforço da produtividade, promovendo uma partilha mais justa dos resultados entre empresas e trabalhadores.

Ao reduzir a tributação sobre prémios ocasionais, contribui também para uma política de valorização salarial e competitividade económica.

Departamento de Laboral

Hugo Martins Braz | Mariana Lacueva Barradas | Catarina Almeida