De acordo com esta proposta de alargamento, os contribuintes que estabeleçam residência fiscal em Portugal até 31 de Dezembro de 2024, mas que tenham demonstrado a sua intenção de viver em Portugal até final de 2023, poderão usufruir das vantagens do regime do RNH se verificado um dos seguintes requisitos:

  1. Ter uma promessa de emprego ou um contrato de trabalho, acordo de destacamento ou documento similar assinado até 31 de Dezembro de 2023, com funções a desempenhar em território português.
  2. Celebrar um contrato de arrendamento ou outro contrato que lhes confira o uso ou a posse de um imóvel em território português até 10 de Outubro de 2023.
  3. Ter contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de bens imóveis em território português, celebrado até 10 de Outubro de 2023.
  4. Matricular ou inscrever dependentes em estabelecimento de ensino situado em território português até 10 de Outubro de 2023.
  5. Ser titular de visto de residência ou autorização de residência com validade até 31 de Dezembro de 2023.
  6. Iniciar os procedimentos necessários para a obtenção de um visto de residência ou de uma autorização de residência até 31 de Dezembro de 2023, incluindo a marcação de uma entrevista ou a apresentação de um pedido junto das autoridades competentes.

Estes critérios de elegibilidade atualizados aplicam-se não só a indivíduos, mas também aos membros do agregado familiar.

  1. A quem se torne residente fiscal em Portugal até 31 de Dezembro de 2023.
  2. Quem tenha um visto de residência válido até 31 de Dezembro de 2023. 
  3. E que tenham obtido o estatuto de RNH, até ao final do período que lhes foi concedido.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Flávia Almeida | Catarina Amaral