A 28 de outubro de 2025, a Assembleia da República aprovou um novo conjunto de alterações à Lei da Nacionalidade, que impõem requisitos mais exigentes à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Estas medidas ainda não estão em vigor, a proposta terá de ser promulgada pelo Presidente da República e publicada no Diário da República antes de produzir efeitos. Até que isso aconteça, aplica-se o regime legal atual.
Principais alterações aprovadas
- Alargamento dos prazos de residência para naturalização: O tempo mínimo exigido passa a contar a partir da data da concessão do título de residência, ao invés da data do pedido. O novo quadro prevê 7 anos para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e cidadãos da União Europeia e 10 anos para todos os outros interessados.
- Critérios de avaliação reforçados: Além da língua portuguesa, os candidatos terão de demonstrar conhecimentos sobre a cultura portuguesa, os direitos e deveres cívicos e a organização política do Estado, por via de avaliação formal.
- Maior exigência para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal: Só serão elegíveis se pelo menos um dos pais for residente legal em Portugal há pelo menos 5 anos no momento do nascimento.
- Regras mais restritivas relativamente a antecedentes criminais: pessoas condenadas a penas de prisão de dois anos ou mais, com sentença definitiva, ficam impedidas de receber a cidadania.
- Alargamento da nacionalidade por ascendência: O acesso à nacionalidade para descendentes de portugueses foi alargado de netos para bisnetos, desde que cumpram os requisitos de ligação efetiva à comunidade portuguesa.
- Extinção do regime especial para sefarditas: O regime de naturalização destinado a descendentes de judeus sefarditas portugueses será encerrado para novos pedidos.
- Perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados: A proposta aprovada prevê a introdução, no Código Penal, da possibilidade de perda da nacionalidade portuguesa por decisão judicial, em casos de condenação por crimes de especial gravidade, como, por exemplo, homicídio, terrorismo, violação ou crimes contra o Estado.
Estas alterações integram uma estratégia de reforço da relação entre residência legal, integração efetiva e cidadania, aproximando Portugal de padrões europeus em matéria de naturalização e destacando a importância do vínculo duradouro com a comunidade nacional.
Até à promulgação e publicação da nova lei, recomenda-se a todos os interessados estarem atentos aos próximos desenvolvimentos legislativos e avaliarem o impacto destas mudanças nas suas circunstâncias específicas.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak
