Na passada quinta-feira, dia 19 de Julho, a Assembleia da República Portuguesa ratificou uma proposta de alteração legislativa referente ao Programa de Autorização de Residência para Actividade de Investimento, comumente conhecido por Golden Visa.

O Programa Golden Visa permanece em vigor. As únicas modalidades de investimento que foram suprimidas referem-se à transferência de capital de 1,5 milhões de euros e à aquisição de imóveis.         

Dessa forma, continua a ser possível solicitar a Autorização de Residência por Investimento, através de uma das seguintes opções:

Transferência de Capital

  1. € 500.000,00 para a aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de pelo menos cinco anos, e pelo menos 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional
  2. € 500.000,00 aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional ou € 400,000.00 se numa zona de baixa densidade populacional*
  3. € 250.000,00 aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional ou € 200.000 se numa zona de baixa densidade populacional*

Empresas

  1. Criação de um mínimo de dez novos empregos ou oito novos empregos numa zona de baixa densidade populacional*
  2. € 500.000,00 destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação de pelo menos cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de pelo menos dez postos de trabalho, com o mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos

*Uma área de baixa densidade populacional é definida como sendo inferior a 100 habitantes por km² ou com um PIB per capita inferior a 75% da média nacional.

As opções de investimento acima mencionadas serão avaliadas, a cada dois anos, em relação aos seus impactos na atividade científica, cultural e na promoção do investimento estrangeiro e criação de postos de trabalho. E não podem destinar-se, em momento algum, de forma directa ou indireta ao investimento imobiliário.

Os pedidos do Golden Visa submetidos antes da entrada em vigor da nova lei serão processados de acordo com as regras e regulamentos atuais. E os direitos de renovação serão garantidos integralmente aos investidores e seus familiares.

Após a dita aprovação, o próximo passo é o envio da lei “Mais Habitação” ao Presidente da República, que poderá ratificar diretamente, solicitar alterações ou encaminhar para análise do Tribunal Constitucional. A entrada em vigor da nova lei é incerta, e o prazo dependerá da decisão do Presidente.

O programa Golden Visa continuará a existir, mas os interessados em investimento imobiliário ou em transferência de capital de 1,5 milhões devem agir rapidamente para apresentar seus pedidos antes da entrada em vigor da nova lei.

Para mais informações contacte o departamento de imigração: immigration@valadascoriel.com.