Principais alterações

Foi publicado no dia 15 de dezembro de 2023 o Decreto-Lei n.º 115/2023 que introduziu importantes alterações nos regimes do FCT e do FGCT, das quais salientamos a extinção da obrigação de adesão e contribuição para o FCT e a suspensão (até ao final da vigência do Acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade – 2026) de novas adesões e obrigação de efetuar entregas ao FGCT.

O FCT é convertido num fundo contabilisticamente fechado destinado a:

  1. Apoiar os custos e investimento com habitação dos trabalhadores;
  2. Apoiar outros investimentos realizados de comum acordo entre entidades empregadoras e estruturas representativas dos trabalhadores, nomeadamente creches e refeitórios;
  3. Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
  4. Pagar até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores incluídos no FCT, calculada nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho.

Os empregadores podem mobilizar os montantes das contas do FCT (para uma ou mais das finalidades acima referidas) até 31 de dezembro de 2026. A mobilização pode ser feita até duas vezes no caso de saldo inferior a € 400.000,00 ou até quatro vezes no caso de saldos superiores.

Dependendo da(s) finalidade(s), a mobilização dos montantes pode implicar consulta ou acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores ou, na sua ausência, com os próprios trabalhadores.

Entrada em vigor e produção de efeitos

Com excepção da matéria do reforço do FGCT, o Decreto-Lei n.º 115/2023 entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Salientamos, contudo, que de acordo com a informação disponibilizada no site dos Fundos de Compensação, a fusão das contas individuais numa única conta global por empregador, entre outras operações, irá implicar limitações às funcionalidades do portal, estimando-se que tais contas possam ser consultadas a partir de 15.02.2024.

Por outro lado, está ainda a ser desenvolvida a interface para inserção dos pedidos de reembolso, estimando-se que também a partir de 15.02.2024 o mesmo se encontre disponível.

Departamento de Laboral

Hugo Martins Braz | Tiago Lopes Fernandez