Na aquisição da nacionalidade por naturalização, a lei exige que o requerente não tenha sido condenado a uma pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.

  • Condenações inferiores a três anos não constituem, em regra, um impedimento.
  • Condenações mais graves, iguais ou superiores a esse limite, podem levar à recusa do pedido.

Nos processos de naturalização, é necessário apresentar certificados de registo criminal do país de nascimento, do país de nacionalidade e de todos os países onde o candidato tenha residido após a maioridade penal. O registo criminal português é obtido diretamente pelas conservatórias.

Já nos processos de atribuição de nacionalidade — como no caso de filhos de cidadãos portugueses — não é exigido registo criminal, pelo que a existência de antecedentes não constitui, em regra, motivo de recusa.

Em caso de dúvida, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico especializado antes de apresentar o pedido, para avaliar riscos concretos e definir a melhor estratégia.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak