30/09/2025
Esta é uma das dúvidas mais comuns de quem pretende tornar-se cidadão português. A resposta depende do tipo de processo e da gravidade da situação em causa.
Na aquisição da nacionalidade por naturalização, a lei exige que o requerente não tenha sido condenado a uma pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa.
- Condenações inferiores a três anos não constituem, em regra, um impedimento.
- Condenações mais graves, iguais ou superiores a esse limite, podem levar à recusa do pedido.
Nos processos de naturalização, é necessário apresentar certificados de registo criminal do país de nascimento, do país de nacionalidade e de todos os países onde o candidato tenha residido após a maioridade penal. O registo criminal português é obtido diretamente pelas conservatórias.
Já nos processos de atribuição de nacionalidade — como no caso de filhos de cidadãos portugueses — não é exigido registo criminal, pelo que a existência de antecedentes não constitui, em regra, motivo de recusa.
Assim, ter antecedentes criminais não significa automaticamente a recusa do pedido. Tudo depende da natureza da condenação, da pena aplicada e do tipo de processo em causa.
Em caso de dúvida, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico especializado antes de apresentar o pedido, para avaliar riscos concretos e definir a melhor estratégia.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak