O impacto foi imediato e generalizado, obrigando muitas empresas a dispensarem os seus colaboradores do restante período laboral ou impossibilitando muitos de se deslocarem para o seu local de trabalho.

Não obstante a imprevisibilidade do evento, a interpretação jurídica parece resultar clara: os trabalhadores mantêm o direito à remuneração correspondente ao período em causa. Tal entendimento decorre do facto de a ausência de prestação laboral se ter verificado por uma causa externa, imprevisível e não imputável ao trabalhador.

Nos casos em que foi a entidade patronal que decidiu dispensar os trabalhadores, não restam dúvidas de que é esta a responsável pelo pagamento da remuneração. Por outro lado, também se torna evidente, conforme já exposto, que deve ser assegurada a manutenção da retribuição aos trabalhadores que, face ao sucedido, se encontravam impossibilitados de se apresentar no local de trabalho.

Conclui-se, assim, que, apesar dos eventuais prejuízos sofridos pelas empresas em virtude do apagão, estas não se encontram legalmente habilitadas a deduzir qualquer valor na remuneração dos seus trabalhadores.

Departamento de Laboral

Hugo Martins Braz | Mariana Lacueva Barradas | Catarina Almeida