Benefícios Fiscais para novos residentes fiscais em Portugal
Após o fim do regime fiscal para residentes não habituais (RNH) surgiu um novo incentivo fiscal para promover a investigação científica e a inovação em Portugal. Este regime oferece uma taxa fixa de 20% sobre os rendimentos do trabalho por conta de outrem ou por conta própria em setores elegíveis e entidades beneficiárias, com isenções fiscais adicionais sobre determinados rendimentos de origem estrangeira.
Este incentivo está disponível para pessoas singulares, tanto estrangeiras como portuguesas, que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos e trabalhem em setores e entidades elegíveis (conforme detalhado aqui).
Este incentivo não está disponível para antigos beneficiários do NHR ou do Programa Regressar.
O incentivo é válido por 10 anos, desde que as pessoas mantenham a residência fiscal portuguesa e trabalhem numa atividade qualificada.
Atividades Profissionais e Categorias Elegíveis
- Ensino Superior e Investigação Científica: Empregos científicos em entidades integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia; membros de órgãos de gestão em centros de tecnologia e inovação.
- Empregos Qualificados ligados ao Investimento Produtivo: Cargos em entidades que beneficiam de incentivos fiscais para investimento produtivo (Capítulo II, Código Fiscal do Investimento).
- Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE II): Pessoal cujos custos são elegíveis para o sistema de incentivos fiscais à I&D.
- Startups certificadas: Membros de startups reconhecidas ao abrigo da Lei das Startups e Scaleups.
- Atividades nas Regiões Autónomas: Trabalho realizado por residentes fiscais nos Açores e na Madeira, conforme definido pelo decreto legislativo regional.
- Empregos qualificados em atividades económicas estratégicas: Cargos qualificados em empresas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional
- Profissões altamente qualificadas: Profissões específicas em empresas que beneficiam do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento ou em empresas industriais/de serviços que exportam ≥50% do volume de negócios.
Principais Benefícios Fiscais do IFICI
Rendimentos do Trabalho
- Taxa fixa de imposto de 20% sobre os rendimentos auferidos em Portugal provenientes de atividades elegíveis (em vez de taxas progressivas de 14% a 53%, incluindo a sobretaxa de solidariedade)
- Isenção para rendimentos provenientes de emprego e trabalho independente no estrangeiro
Rendimentos Passivos
- Isenção para dividendos, juros e royalties estrangeiros
- Isenção para ganhos de capital estrangeiros
- Taxa de 28% sobre ganhos de capital de bens móveis portugueses
- Os ganhos sobre bens móveis portugueses detidos por menos de 1 ano ou que excedam €86.634/ano podem ser tributados a taxas progressivas (12,5% a 48%)
- Os ganhos de capital portugueses sobre bens imóveis são geralmente tributados a 6,5% a 24%
Pensões
- As pensões portuguesas e estrangeiras são tributadas a taxas progressivas (12,5% a 48%)
Criptoativos
- Isenção se mantido por mais de 365 dias
- Caso contrário, tributado a 28%

Processo de Candidatura e Considerações
PRAZO
Registo na Autoridade Tributária: até 15 de janeiro do ano seguinte ao registo da residência fiscal portuguesa.
Documentação necessária
- Official form issued by the Tax Authority
- Employment contract or commercial certificate (if applicable)
- Scholarship contract (for researchers)
- Proof of academic qualifications
- Statement from the relevant entity confirming eligibility
- Other documents requested by certifying entities
Considerações sobre a segurança social
O registo na Segurança Social é obrigatório para quem auferir rendimentos.
- Os trabalhadores independentes estão isentos de contribuições no primeiro ano
- Após esse período, as contribuições são de 21,4% sobre 70% dos rendimentos brutos, com um limite máximo de 12 vezes o Índice de Apoio Social (IAS)
Outras considerações importantes
- A elegibilidade requer residência fiscal a cada ano e participação contínua em atividades qualificadas
- Uma mudança de atividade é permitida se a nova atividade começar dentro de 6 meses após o término da anterior
- Profissões regulamentadas exigem comprovação de conformidade com as normas e regulamentos legais aplicáveis
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