Benefícios Fiscais para novos residentes fiscais em Portugal

Este incentivo está disponível para pessoas singulares, tanto estrangeiras como portuguesas, que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos e trabalhem em setores e entidades elegíveis (conforme detalhado aqui).

Este incentivo não está disponível para antigos beneficiários do NHR ou do Programa Regressar.

O incentivo é válido por 10 anos, desde que as pessoas mantenham a residência fiscal portuguesa e trabalhem numa atividade qualificada.


Atividades Profissionais e Categorias Elegíveis

  • Ensino Superior e Investigação Científica: Empregos científicos em entidades integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia; membros de órgãos de gestão em centros de tecnologia e inovação.
  • Empregos Qualificados ligados ao Investimento Produtivo: Cargos em entidades que beneficiam de incentivos fiscais para investimento produtivo (Capítulo II, Código Fiscal do Investimento).
  • Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE II): Pessoal cujos custos são elegíveis para o sistema de incentivos fiscais à I&D.
  • Startups certificadas: Membros de startups reconhecidas ao abrigo da Lei das Startups e Scaleups.
  • Atividades nas Regiões Autónomas: Trabalho realizado por residentes fiscais nos Açores e na Madeira, conforme definido pelo decreto legislativo regional.
  • Empregos qualificados em atividades económicas estratégicas: Cargos qualificados em empresas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional
  • Profissões altamente qualificadas: Profissões específicas em empresas que beneficiam do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento ou em empresas industriais/de serviços que exportam ≥50% do volume de negócios.

Principais Benefícios Fiscais do IFICI

Rendimentos do Trabalho

  • Taxa fixa de imposto de 20% sobre os rendimentos auferidos em Portugal provenientes de atividades elegíveis (em vez de taxas progressivas de 14% a 53%, incluindo a sobretaxa de solidariedade)
  • Isenção para rendimentos provenientes de emprego e trabalho independente no estrangeiro

Rendimentos Passivos

  • Isenção para dividendos, juros e royalties estrangeiros
  • Isenção para ganhos de capital estrangeiros
  • Taxa de 28% sobre ganhos de capital de bens móveis portugueses
  • Os ganhos sobre bens móveis portugueses detidos por menos de 1 ano ou que excedam €86.634/ano podem ser tributados a taxas progressivas (12,5% a 48%)
  • Os ganhos de capital portugueses sobre bens imóveis são geralmente tributados a 6,5% a 24%

Pensões

  • As pensões portuguesas e estrangeiras são tributadas a taxas progressivas (12,5% a 48%)

Criptoativos

  • Isenção se mantido por mais de 365 dias
  • Caso contrário, tributado a 28%

Processo de Candidatura e Considerações

PRAZO

Registo na Autoridade Tributária: até 15 de janeiro do ano seguinte ao registo da residência fiscal portuguesa.

  • Official form issued by the Tax Authority
  • Employment contract or commercial certificate (if applicable)
  • Scholarship contract (for researchers)
  • Proof of academic qualifications
  • Statement from the relevant entity confirming eligibility
  • Other documents requested by certifying entities
Considerações sobre a segurança social

O registo na Segurança Social é obrigatório para quem auferir rendimentos.

  • Os trabalhadores independentes estão isentos de contribuições no primeiro ano
  • Após esse período, as contribuições são de 21,4% sobre 70% dos rendimentos brutos, com um limite máximo de 12 vezes o Índice de Apoio Social (IAS)
Outras considerações importantes
  • A elegibilidade requer residência fiscal a cada ano e participação contínua em atividades qualificadas
  • Uma mudança de atividade é permitida se a nova atividade começar dentro de 6 meses após o término da anterior
  • Profissões regulamentadas exigem comprovação de conformidade com as normas e regulamentos legais aplicáveis

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