A AT clarificou ainda que a medida transitória aprovada permite a adesão ao regime de RNH, tal como estabelecido anteriormente, até ao término do décimo ano consecutivo, a contar do ano de inscrição do sujeito.

Para ainda serem elegíveis, os candidatos devem tornar-se residentes fiscais em Portugal até 31 de Dezembro de 2024 e satisfazer uma série de critérios, tais como iniciar os procedimentos necessários para obter um visto de residência ou uma autorização de residência até 31 de dezembro de 2023, incluindo a marcação de uma entrevista ou a apresentação de um pedido às autoridades competentes; terem uma promessa ou contrato de trabalho ou promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de Dezembro de 2023, cujo exercício deva ocorrer em território nacional; contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de Outubro de 2023, contrato de reserva ou promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de Outubro de 2023 e matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de Outubro de 2023.

O regime RNH é especialmente vantajoso por oferecer uma taxa fixa de 20% aplicável aos rendimentos do trabalho dependente e independente obtidos em Portugal, se derivados de actividades de elevado valor acrescentado, isentar dividendos, royalties e juros obtidos fora de Portugal e oferecer uma taxa fixa de 10% para pensões estrangeiras.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral