19/05/2025
Sabia que, em alguns casos, pode anular o contrato de crédito se o bem que adquiriu não estiver conforme ou o contrato de compra e venda for invalidado?
Hoje em dia, é comum recorrer a crédito para comprar bens de consumo — seja um eletrodoméstico, um aparelho médico ou até uma viatura. Muitas vezes, este financiamento é feito através de instituições bancárias ou empresas parceiras do próprio vendedor.
Mas o que acontece se o produto vier com defeito, não corresponder ao anunciado ou o contrato de compra for resolvido?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 133/2009, que transpõe para Portugal a Diretiva Europeia relativa ao crédito aos consumidores, o consumidor pode requerer a anulação do contrato de crédito coligado — ou seja, o crédito que foi diretamente associado à compra daquele bem.
Desde que estejam reunidas as condições legais e que o processo seja corretamente conduzido, é possível extinguir o contrato de crédito e até obter o reembolso das quantias já pagas.
Este tipo de situação pode aplicar-se, por exemplo:
- À compra de aparelhos auditivos, automóveis ou bens de valor inferior a 79.000€;
- Quando o produto não corresponde ao que foi contratado;
- Quando há defeitos ou omissões que afetam a sua utilização;
- Ou quando o contrato de compra é anulado por outros motivos legais.
Cada situação deve ser analisada caso a caso. A equipa de Contencioso da VCA tem experiência em apoiar consumidores neste tipo de litígios e pode ajudá-lo a perceber se o seu contrato pode ser anulado.