De acordo com a legislação em vigor em Portugal, aqueles que desejam adquirir a nacionalidade portuguesa com base no tempo de residência têm o direito de o fazer após viverem legalmente no país por um período mínimo de 5 anos.

É importante salientar que apenas o tempo de “residência legal” em Portugal é considerado para esta contagem. Isto significa que somente aqueles que se encontram em território português com a sua situação regularizada perante as autoridades, seja através de vistos, autorizações ou outros títulos previstos na lei de estrangeiros e asilos, podem acumular esse tempo para solicitar a cidadania.

De acordo com o estabelecido pela Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81), os 5 anos de residência necessários para a aquisição da cidadania portuguesa podem ser contabilizados considerando todos os períodos de residência legal no país, sejam eles contínuos ou intercalados. Isto significa que é possível somar diferentes períodos de residência legal até atingir o requisito dos 5 anos, desde que isso ocorra dentro de um intervalo de 15 anos.

Para aqueles que têm dúvidas sobre quanto tempo residem legalmente em Portugal, é possível solicitar junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) uma certidão de contagem de tempo. Esta certidão fornecerá informações precisas sobre como o SEF contabiliza o período de residência legal, permitindo que o interessado tenha clareza sobre quando poderá dar início ao processo de solicitação da cidadania portuguesa com base no tempo de residência.

De acordo com a legislação em vigor em Portugal, aqueles que desejam adquirir a nacionalidade portuguesa com base no tempo de residência têm o direito de o fazer após viverem legalmente no país por um período mínimo de 5 anos.

É importante salientar que apenas o tempo de “residência legal” em Portugal é considerado para esta contagem. Isto significa que somente aqueles que se encontram em território português com a sua situação regularizada perante as autoridades, seja através de vistos, autorizações ou outros títulos previstos na lei de estrangeiros e asilos, podem acumular esse tempo para solicitar a cidadania.

De acordo com o estabelecido pela Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81), os 5 anos de residência necessários para a aquisição da cidadania portuguesa podem ser contabilizados considerando todos os períodos de residência legal no país, sejam eles contínuos ou intercalados. Isto significa que é possível somar diferentes períodos de residência legal até atingir o requisito dos 5 anos, desde que isso ocorra dentro de um intervalo de 15 anos. Para aqueles que têm dúvidas sobre quanto tempo residem legalmente em Portugal, é possível solicitar junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) uma certidão de contagem de tempo. Esta certidão fornecerá informações precisas sobre como o SEF contabiliza o período de residência legal, permitindo que o interessado tenha clareza sobre quando poderá dar início ao processo de solicitação da cidadania portuguesa com base no tempo de residência.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak