Todos os residentes em Portugal são sujeitos à tributação sobre a totalidade dos rendimentos auferidos tanto em território nacional quanto no estrangeiro.

Os Residentes Não-Habituais deverão igualmente declarar todos os rendimentos auferidos tanto em Portugal como no estrangeiro, independentemente de não serem sujeitos a tributação.

Os indivíduos não residentes são tributados apenas sobre os rendimentos que obtenham em Portugal.

Adicionalmente, este ano foi introduzida a obrigatoriedade de englobamento de mais-valias originadas pela venda de activos, como ações, detidas por um período inferior a um ano, para contribuintes com rendimentos elevados, especificamente aqueles enquadrados no último escalão do IRS, ou seja, com ganhos anuais superiores a 78.834€.

É também obrigatória a declaração do IBAN associado às contas bancárias detidas no estrangeiro, nomeadamente, à conta da Revolut ou Degiro, independentemente do uso dado à conta ou da existência de saldos.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral