O Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que residirem legalmente no território português há pelo menos cinco anos.

De acordo com a Lei da Nacionalidade (n.º 37/81, de 03 de outubro) entende-se que “residem legalmente” no território português os indivíduos que aqui se encontram, com a sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações previstas no regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e no regime do direito de asilo.

A lei também delimita que a residência legal de cinco anos pode ser tanto ininterrupta quanto interpolada, para efeitos do pedido de nacionalidade, desde que os períodos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.

Para além do tempo de residência, há outros requisitos importantes que precisam ser observados: 1) o requerente tem de ser maior ou emancipado à face da lei portuguesa; e 2) tem de conhecer suficientemente a língua portuguesa (requisito que é presumido aos requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa).

Acresce que, para o pedido de nacionalidade por esta via, o requerente não pode ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais ou estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.

A nacionalidade portuguesa para quem reside legalmente em Portugal há, pelo menos cinco anos, pode ser pedida online pelo mandatário (advogado ou solicitador que o representa.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak