Para adquirir a nacionalidade portuguesa por vontade, é essencial atender a certos critérios e evitar circunstâncias que fundamentem a oposição ao processo. Dentre as razões que podem obstruir a aquisição, destacam-se:

  1. Falta de ligação efetiva: É necessário comprovar uma ligação sólida e efetiva à comunidade nacional portuguesa.
  2. Condenação Criminal: Caso exista uma condenação definitiva, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por um crime punível segundo a lei portuguesa, a nacionalidade pode ser negada.
  3. Exercício de funções públicas ou serviço militar não obrigatório: Se o indivíduo exerce funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou prestou serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro, isso pode ser motivo para a oposição à aquisição.
  4. Risco à Segurança Nacional: A participação em atividades relacionadas com o terrorismo, conforme definido pela lei, representa um perigo ou ameaça à segurança ou defesa nacional, tornando-se motivo de oposição.

Algumas exceções se aplicam às situações de casamento ou união de facto, quando existem filhos comuns com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento/união de facto tem pelo menos seis anos de duração.

É importante estar ciente dessas condições ao procurar adquirir a nacionalidade portuguesa.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak