No âmbito das alterações legislativas introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno, o regime do FCT foi substancialmente reformulado. Desde 1 de janeiro de 2024, deixou de existir a obrigação de efetuar contribuições ao fundo, passando este a funcionar essencialmente como mecanismo de gestão dos montantes acumulados pelas empresas ao longo dos anos anteriores.

Os saldos existentes no FCT podem ser utilizados pelas empresas até 31 de dezembro de 2026. Após essa data, os valores que não tenham sido mobilizados serão transferidos para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). Estima-se que ainda existam cerca de 517 milhões de euros disponíveis no fundo.

O regime actual passou a admitir outras utilizações dos montantes existentes no fundo, designadamente:

  • Financiamento de ações de qualificação e formação certificada dos trabalhadores;
  • Apoio a determinados investimentos ou benefícios de natureza social destinados aos trabalhadores; ou
  • Apoio aos custos de habitação dos trabalhadores.

Por esse motivo, antes de proceder a qualquer mobilização, é aconselhável avaliar a situação concreta da empresa e definir a estratégia mais adequada para a utilização dos montantes disponíveis, assegurando o cumprimento do regime legal aplicável.

Departamento de Laboral

Hugo Martins Braz | Mariana Lacueva Barradas | Catarina Almeida