O prazo para nomearem um representante fiscal em Portugal para os cidadãos e pessoas coletivas, nacionais ou estrangeiros, que estejam registados nas Finanças em Portugal e que sejam residentes no Reino Unido, foi adiado até 30 de junho de 2022 (o prazo anteriormente estabelecido era 30 de Junho de 2021).

Relembramos que é obrigatória para todos os titulares de um Número de Identificação Fiscal (NIF) Português que sejam residentes em países fora da União Europeia (UE), a designação de um representante fiscal em Portugal, o que é o caso do Reino Unido desde Janeiro de 2021.

O referido prazo não se aplica a novas inscrições e inícios de actividade em Portugal, nem a alterações de morada para o Reino Unido, que continuam a ter de nomear um representante fiscal no respectivo momento.

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Sofia Quental
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Ana Flávia Almeida
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