Foi publicada na terça-feira, em Diário da República, a resolução que concede proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia com a atribuição de autorização de residência pelo período de um ano com possibilidade de prorrogação.

De acordo com a resolução, é atribuída automaticamente autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título, com as necessárias adaptações, aos cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes do seu país de origem.

É também estabelecido que os pedidos abrangidos pela resolução podem ser feitos presencialmente ou por via digital, dentro ou fora do território nacional.

Segundo a resolução, a declaração comprovativa do pedido de proteção temporária é comunicada pelo SEF à Segurança Social, à Autoridade Tributária e Aduaneira e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde para efeitos de atribuição automática do número de identificação de segurança social, do número de identificação fiscal e número nacional de utente, respetivamente. A declaração é igualmente comunicada ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional para efeitos de inscrição.

O SEF disponibiliza ainda a partir de hoje, nas suas delegações e CNAIM (Centro Nacional de Apoio à Integração de Migrantes), balcões de atendimento exclusivos a cidadãos ucranianos, a funcionar entre as 8h30 e as 20h00.

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