No âmbito do programa “Mais habitação”, estão previstas alterações em sede de IRS quanto à possível isenção de mais-valias imobiliárias decorrentes da venda de habitação própria permanente (“HPP”), desde que as mais-valias sejam reinvestidas noutra HPP.

Os seguintes critérios serão acrescentados aos pré-requisitos existentes, garantindo a elegibilidade para a isenção fiscal acima mencionada:

O imóvel vendido tem de ter sido habitação permanente principal (HPP) do contribuinte ou do seu agregado familiar durante um período mínimo de 24 meses antes da data da transmissão.

– O contribuinte não deve ter beneficiado anteriormente do regime de isenção do imposto sobre as mais-valias imobiliárias no mesmo ano em que as mais-valias foram realizadas, nem nos três anos anteriores, a menos que o contribuinte demonstre que o incumprimento desta condição decorre de circunstâncias excepcionais.

Apesar do recente veto do Presidente da República, o Governo, maioritariamente composto pelo PS, já comunicou que, respeitando o parecer de Marcelo Rebelo de Sousa, irá reafirmar o diploma sem quaisquer alterações.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Flávia Almeida | Catarina Amaral