O IRT Jovem atribui um apoio financeiro aos jovens até aos 30 anos que se encontram a receber subsídio de desemprego e que celebrem um novo contrato de trabalho a tempo completo, com duração mínima de seis meses ou sem termo, desde que não celebrado com empregadores anteriores nem com entidades com que aqueles mantenham relação de domínio ou de grupo.

O valor do apoio corresponde a 35% do montante mensal do subsídio de desemprego nos contratos sem termo e 25% nos contratos a termo certo ou incerto.

As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a contar do início do contrato, através do portal do IEFP. O apoio cessa — podendo implicar a restituição dos montantes já pagos — se o contrato terminar por iniciativa do trabalhador antes do prazo mínimo ou em caso de incumprimento das condições previstas.

A medida estará em vigor até 30 de junho de 2026 e pretende incentivar a transição do desemprego para o emprego, promover relações laborais estáveis e reduzir a precariedade entre os mais jovens.

Departamento de Laboral

Hugo Martins Braz | Catarina Almeida