Portugal aprovou uma redução gradual da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), marcando uma das reformas fiscais mais relevantes dos últimos anos.
Na sequência das medidas já introduzidas no Orçamento do Estado para 2025 — que reduziram da taxa geral de IRC de 21% para 20% em 2025 — o Governo aprovou agora uma nova descida faseada até 17% em 2028.
O que muda
A reforma prevê uma redução faseada ao longo de três anos:
- 2026: 19%
- 2027: 18%
- 2028: 17%
As pequenas e médias empresas (PME) e as small mid caps passam a beneficiar de uma taxa de 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável, mantendo uma vantagem face à taxa geral.
Estas alterações têm como objetivo reforçar a competitividade fiscal de Portugal, atrair investimento e aproximar o país da média das taxas de imposto sobre sociedades praticadas na União Europeia.
Quando entra em vigor
Embora a lei já tenha sido publicada no passado dia 7 de novembro de 2025, as novas taxas apenas se aplicam a partir do exercício fiscal de 2026, abrangendo todas as empresas sujeitas a IRC.
O que significa para as empresas
Para as empresas a operar em Portugal, esta alteração representa uma oportunidade para rever estratégias de planeamento fiscal, reinvestimento e crescimento.
Esta reforma insere-se no esforço de simplificação e modernização do sistema fiscal português, promovendo um ambiente mais competitivo e favorável ao investimento.
Departamento Fiscal
João Valadas Coriel | Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral
