A começar na declaração de IRS respeitante a 2024 que deve ser apresentada até final de Junho de 2025, será necessário declarar imóveis, participações em empresas, saldos bancários e outros bens detidos nesses territórios. Esta medida representa um passo significativo para um maior controlo sobre o património, aproximando Portugal das práticas fiscais de outros países europeus.

Portugal mantém uma lista alargada de paraísos fiscais, com 73 jurisdições—bem acima das 11 constantes da lista da UE—, o que torna estas novas exigências especialmente relevantes para muitos contribuintes.

Departamento Fiscal

João Valadas Coriel | Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral