Se confirmada, esta alteração permitirá que senhorios que pratiquem rendas até 2.300 euros mensais beneficiem de uma taxa especial de IRS de 10%, aplicável a contratos novos e já existentes, relativamente aos rendimentos auferidos até 31 de dezembro de 2029.

Quem beneficia da taxa reduzida?

A taxa de 10% aplica-se a rendimentos prediais provenientes de contratos habitacionais que respeitem o limite definido como “renda moderada”, conceito que o Governo liga ao rendimento das famílias de classe média.

Segundo a proposta, considera-se renda moderada o valor mensal que não exceda 2,5 vezes o salário mínimo previsto para 2026. Atualmente, esta referência corresponde a cerca de 2.300 euros.

Exemplo: um senhorio que receba 1.500 euros/mês pagaria cerca de 1.800€ de IRS/ano, em vez dos atuais 4.500€ — uma redução de 60%.

O benefício abrange contratos já em vigor, desde que as rendas se mantenham dentro dos limites elegíveis.

Para proprietários que pratiquem rendas 20% abaixo da mediana municipal, passa a existir isenção total de IRS ao abrigo do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA).

Este regime substitui o antigo Programa de Apoio ao Arrendamento e exige:
• Contratos mínimos de 3 anos para residência permanente;
• Respeito pelos tetos máximos de renda (80% da mediana local).

Impacto para empresas

Para sujeitos passivos de IRC, os rendimentos obtidos de contratos habitacionais dentro dos limites previstos são tributados apenas em 50% da sua matéria coletável, produzindo uma redução fiscal equivalente.

O Governo apresenta estas medidas como um regime “transversal, simples e robusto”, destinado a incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento a preços mais acessíveis.

Resta avaliar se a descida da carga fiscal será suficiente para aumentar a oferta num mercado historicamente pressionado.

Departamento Fiscal

João Valadas Coriel | Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral