Entre as principais alterações está a criação de uma Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, a integrar a Polícia de Segurança Pública (PSP), acompanhada de um reforço dos meios humanos e técnicos desta força policial. Esta reorganização representa uma tentativa de tornar mais eficiente a gestão da imigração e o controlo fronteiriço.

Foi igualmente apresentada uma proposta de alteração à Lei da Nacionalidade, que prevê a introdução de novos critérios de avaliação para os candidatos. Para além do conhecimento da língua portuguesa, passará a ser exigido que os requerentes demonstrem conhecimentos sobre a cultura portuguesa, os direitos e deveres fundamentais associados à cidadania e a organização política da República Portuguesa.

Outras mudanças incidem sobre os critérios de atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em território nacional, passando a exigir-se que os progenitores residam legalmente em Portugal há pelo menos três anos.

Será ainda alargado o período mínimo de residência necessário para requerer a nacionalidade por naturalização: sete anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa, e dez anos para os restantes. Importa sublinhar que este prazo passará a contar a partir da obtenção do título de residência, e não do momento do pedido.

Acresce a isto um aumento do grau de exigência relativamente ao registo criminal dos requerentes, excluindo do processo de naturalização quem tenha sido condenado a penas de prisão efectiva.

Foram igualmente aprovadas medidas que determinam a extinção do regime de naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses, bem como a definição de critérios mais claros para o acesso à nacionalidade por via da ascendência portuguesa, passando este a aplicar-se até à geração de bisnetos.

Por fim, será introduzido um mecanismo de perda da nacionalidade aplicável a cidadãos naturalizados que venham a ser condenados por crimes de especial gravidade, como homicídio, violação ou actos de extrema violência.

Posteriormente, carecem de promulgação pelo Presidente da República e de publicação em Diário da República para que entrem oficialmente em vigor.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak