01/07/2025
Foram aprovadas esta segunda-feira, dia 23 de junho, em Conselho de Ministros, novas propostas legislativas que marcam uma mudança significativa na política de imigração e no regime de acesso à nacionalidade portuguesa. As medidas agora aprovadas reflectem um claro reforço das exigências e dos mecanismos de controlo aplicáveis nestas matérias.
Entre as principais alterações está a criação de uma Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras, a integrar a Polícia de Segurança Pública (PSP), acompanhada de um reforço dos meios humanos e técnicos desta força policial. Esta reorganização representa uma tentativa de tornar mais eficiente a gestão da imigração e o controlo fronteiriço.
Foi igualmente apresentada uma proposta de alteração à Lei da Nacionalidade, que prevê a introdução de novos critérios de avaliação para os candidatos. Para além do conhecimento da língua portuguesa, passará a ser exigido que os requerentes demonstrem conhecimentos sobre a cultura portuguesa, os direitos e deveres fundamentais associados à cidadania e a organização política da República Portuguesa.
Outras mudanças incidem sobre os critérios de atribuição da nacionalidade a filhos de estrangeiros nascidos em território nacional, passando a exigir-se que os progenitores residam legalmente em Portugal há pelo menos três anos.
Será ainda alargado o período mínimo de residência necessário para requerer a nacionalidade por naturalização: sete anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa, e dez anos para os restantes. Importa sublinhar que este prazo passará a contar a partir da obtenção do título de residência, e não do momento do pedido.
Acresce a isto um aumento do grau de exigência relativamente ao registo criminal dos requerentes, excluindo do processo de naturalização quem tenha sido condenado a penas de prisão efectiva.
Foram igualmente aprovadas medidas que determinam a extinção do regime de naturalização de descendentes de judeus sefarditas portugueses, bem como a definição de critérios mais claros para o acesso à nacionalidade por via da ascendência portuguesa, passando este a aplicar-se até à geração de bisnetos.
Por fim, será introduzido um mecanismo de perda da nacionalidade aplicável a cidadãos naturalizados que venham a ser condenados por crimes de especial gravidade, como homicídio, violação ou actos de extrema violência.
Importa referir que as medidas descritas foram, até ao momento, apenas aprovadas em Conselho de Ministros. Seguem agora para a Assembleia da República, onde serão apreciadas, podendo ainda ser objecto de discussão e alterações, antes da votação final.
Posteriormente, carecem de promulgação pelo Presidente da República e de publicação em Diário da República para que entrem oficialmente em vigor.
Departamento de Nacionalidades
Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak