De acordo com a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03 de outubro), é possível aos pais de filho nascido em Portugal obterem a nacionalidade portuguesa.

Para tal, alguns requisitos têm de ser cumpridos, dentre eles, os indivíduos que solicitarem a nacionalidade devem ser ascendentes (pai ou mãe) de cidadão português originário, isto é, o filho deve ter nascido no território português.

Além disso, no momento do pedido é necessário que o progenitor requerente esteja a residir em Portugal e que cumpra o requisito temporal de pelo menos cinco anos de residência no país.

É importante esclarecer que a lei estabelece o período mínimo de residência de cinco anos “independentemente de título”, ou seja, caso o indivíduo tenha permanecido em Portugal sem título de residência ou então de forma irregular, mesmo assim poderá requerer a nacionalidade, desde que apresente documentos que efetivamente comprovem a residência ao longo de cinco anos no país.

Por fim, requer-se ainda que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português, pois se tal não se verificar o progenitor não poderá solicitar a nacionalidade por esta via.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak