Uma das formas de aquisição da nacionalidade portuguesa é através do casamento ou da união de facto há mais de três anos, situação prevista no artigo 3º da Lei da Nacionalidade portuguesa (Lei n.º 37/81, de 03 de outubro). 

Há situações em que o cidadão de nacionalidade portuguesa casou perante as autoridades de outro país, com uma pessoa estrangeira ou portuguesa. Nesse caso, deve transcrever o assento do seu casamento para o registo civil português, para que aqui tenha validade.

O requerimento de transcrição de casamento é feito em um posto consular ou na Conservatória de Registo Civil em Portugal e deve ser instruído com os documentos necessários para o efeito.

A transcrição do casamento pode ser feita a qualquer momento após oficializada a união no estrangeiro.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak