Assinado em Londres a 15 de setembro de 2025 e com entrada em vigor a 29 de dezembro de 2025, este tratado histórico é também o primeiro a ser celebrado entre os dois países desde a saída do Reino Unido da União Europeia. Para os contribuintes portugueses com ligações ao Reino Unido — seja através de investimentos, emprego, pensões ou atividades comerciais — este tratado traz mudanças significativas e, em muitos casos, benefícios tangíveis.

Este artigo apresenta uma visão geral das principais disposições e explica o que elas significam na prática.

Redução do imposto retido na fonte sobre dividendos
CenárioTaxa do antigo tratadoTaxa do novo tratado
Dividendos Padrão15%10%  
Empresas-mãe qualificadas (participação ≥10% durante 1 ano)10% (com requisito de participação de 25%)0% (isento)
Veículos de investimento imobiliárioN/A15% 

Este é um benefício significativo para os acionistas portugueses que recebem dividendos de empresas britânicas e vice-versa — especialmente para grupos empresariais com participações qualificadas, que agora podem receber dividendos isentos de imposto na fonte.  

Redução do imposto retido na fonte sobre juros
Tipo de destinatárioTaxa
Pagamentos de juros padrão10% 
Entidades governamentais, bancos centrais5%   
Entidades governamentais, bancos centrais0% (isentos) 
Royalties

A taxa de imposto retido na fonte de 5% sobre royalties permanece inalterada. No entanto, a definição foi restringida — pagamentos por equipamentos industriais, comerciais ou científicos não são mais tratados como royalties, nem os ganhos com a venda de direitos de propriedade intelectual. 

Ganhos de capital sobre imóveis

Uma grande mudança diz respeito aos ganhos de capital de ações ou participações que derivam mais de 50% do seu valor de bens imóveis.  Nos termos do novo tratado, esses ganhos podem agora ser tributados no país onde o imóvel está localizado, e não apenas onde o vendedor reside.

Esta disposição visa impedir o uso de estruturas de holding para evitar a tributação sobre o que é, na essência, uma alienação de bens imóveis. Os investidores com estruturas de detenção de imóveis devem rever os seus acordos à luz desta mudança.

Pensões

As pensões e outras remunerações semelhantes pagas a um residente de um Estado Contratante são tributáveis apenas nesse Estado.  Isto proporciona clareza para os reformados britânicos em Portugal e para os pensionistas portugueses no Reino Unido, uma vez que cada um será tributado pelo seu país de residência.

Rendimentos do trabalho

A regra dos 183 dias foi modernizada para utilizar um período contínuo de 12 meses em vez de um ano fiscal fixo, oferecendo maior flexibilidade para trabalhos de curta duração que se estendem até ao final do ano. 

Honorários dos administradores

Pela primeira vez, os honorários dos administradores são especificamente abordados — podem ser tributados no Estado onde a empresa é residente, independentemente do local onde o administrador exerce as suas funções.

Medidas antiabuso

O tratado incorpora o Teste de Finalidade Principal (PPT) da estrutura BEPS da OCDE. Isto permite que as autoridades fiscais neguem os benefícios do tratado se um dos principais objetivos de uma transação for obter esses benefícios de forma indevida.

Além disso, foram introduzidas regras anti-fragmentação para impedir que as empresas dividam artificialmente as atividades para evitar a criação de um estabelecimento permanente.

Para os contribuintes portugueses com rendimentos ou investimentos no Reino Unido, os principais benefícios incluem:

  • Impostos retidos na fonte mais baixos ou nulos sobre dividendos, juros e certos outros pagamentos provenientes do Reino Unido
  • Regras claras de tributação das pensões, o que significa que os residentes portugueses só pagarão impostos portugueses sobre as suas pensões
  • Melhores mecanismos de resolução de litígios, incluindo arbitragem vinculativa
  • Maior segurança jurídica para atividades transfronteiriças num ambiente pós-Brexit
  • Proteção contra a dupla tributação através de mecanismos de crédito abrangentes

O tratado reflete os padrões internacionais modernos e fornece um quadro mais previsível para indivíduos e empresas que operam em ambas as jurisdições.

Departamento Fiscal

João Valadas Coriel | Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral