A transcrição é exigida quando o filho nasceu durante o casamento dos pais, celebrado no estrangeiro, e esse casamento ainda não está registado em Portugal.

  • Se o pai é o cidadão português, a transcrição é geralmente obrigatória para que a paternidade seja reconhecida automaticamente.
  • Se a mãe é a cidadã portuguesa, também pode ser exigida a transcrição, sobretudo se o filho nasceu durante o casamento e for necessário validar o estado civil da mãe e a filiação com base na certidão estrangeira.

Não é necessária transcrição quando o filho nasceu fora do casamento e a filiação foi reconhecida por outros meios (registo, declaração, entre outros) ou quando o casamento já se encontra transcrito no registo civil português.

Se o casamento não estiver transcrito quando for exigido, o processo de nacionalidade pode ser suspenso ou indeferido até que a situação seja regularizada. Nestas situações, as conservatórias notificam normalmente o requerente para efetuar a transcrição antes de tomarem uma decisão.

Antes de apresentar o pedido de nacionalidade, recomenda-se:

  • Confirmar se a transcrição será necessária;
  • Verificar se o casamento já está transcrito em Portugal;
  • Se não estiver, efetuar a transcrição, apresentando a certidão de casamento estrangeira devidamente legalizada e traduzida, quando aplicável.

A transcrição do casamento não é apenas um detalhe administrativo — pode ser essencial para que o Estado português reconheça formalmente a filiação e, assim, atribua a nacionalidade ao filho. Tratar deste passo com antecedência ajuda a evitar atrasos e indeferimentos desnecessários.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak