09/09/2025
No dia 5 de setembro de 2025, Portugal anunciou a retirada de Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai da lista de países e territórios considerados de regime fiscal mais favorável (a chamada blacklist).
As alterações entram em vigor a 1 de janeiro de 2026.
Porque é que esta decisão foi tomada?
A medida resulta de pedidos formais apresentados por estes três territórios e de uma avaliação técnica positiva da Autoridade Tributária portuguesa. Além disso, acompanha a política europeia, já que nenhum deles integra atualmente a lista de jurisdições não cooperantes da União Europeia. Além disso, no caso de Hong Kong, a existência de um Tratado de Dupla Tributação com Portugal foi um fator determinante, uma vez que já proporcionava um quadro de cooperação e tornava menos justificável a sua permanência na blacklist.
Principais implicações práticas
A partir de 2026, a exclusão destes territórios terá impacto em várias áreas, entre as quais:
- Investimento imobiliário: investidores não residentes deixam de estar sujeitos a um tratamento fiscal penalizador em matéria de impostos sobre imóveis.
- Pagamentos transfronteiriços: empresas portuguesas que efetuem pagamentos (juros, royalties, prestações de serviços) a entidades sediadas nestes territórios deixam de enfrentar a recusa de dedutibilidade ou a tributação autónoma de 35%.
- Retenções na fonte: dividendos, juros e royalties passam a ser tributados de acordo com a lei interna e os tratados aplicáveis.
- Regime de participation exemption: dividendos e mais-valias recebidos de entidades destes territórios passam a poder beneficiar deste regime.
- NHR 2.0 (IFICI): rendimentos obtidos nestes territórios passam a ser considerados isentos ao abrigo do novo enquadramento.
E agora?
Depois de Andorra, este é o segundo exemplo de sucesso na remoção de uma jurisdição da blacklist através de pedido fundamentado. O precedente mostra que é possível conseguir o mesmo resultado quando são cumpridos os critérios previstos pela lei fiscal portuguesa e alinhados com os padrões da União Europeia.
Apesar desta alteração, Portugal mantém ainda 77 jurisdições na sua blacklist, deixando em aberto a possibilidade de futuras revisões. Consulte aqui a versão consolidada da lista.
Departamento Fiscal
João Valadas Coriel | Sofia Quental | Inês Grácio | Catarina Amaral