Programa Regressar abrange “os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da actividade laboral em Portugal”.

Criado em 2019, o Programa Regressar destinava-se apenas a quem viesse com contrato de trabalho, para lançar o seu próprio negócio e para quem fosse residir para o interior, através da majoração do apoio concedido pelo IEFP.

A partir de 2023 passam a estar abrangidos por este programa os emigrantes que “iniciem actividade laboral em Portugal continental entre 1 de Janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar”, ou seja, até 2026, bem como “os emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da actividade laboral objecto de candidatura “.

Ficam ainda abrangidos os detentores de bolsas de investigação, bem como “emigrantes e seus familiares que se encontrem em situação de desemprego no momento anterior ao da apresentação da candidatura“.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Flávia Almeida | Catarina Amaral