De acordo com o Orçamento de Estado em vigor para 2024, apesar de o Regime de RNH ter sido revogado, vigorando apenas até ao fim de 2023, o Governo aprovou um regime transitório que permite requerer em 2024 o Estatuto, desde que se torne residente fiscal em Portugal no decurso do ano de 2024.

Quem requerer o Estatuto de RNH ao abrigo deste regime transitório, poderá beneficiar do anterior regime, beneficiando de diversas isenções e reduções de tributação, se verificada alguma das seguintes condições:

  1. Ter uma promessa de emprego ou um contrato de trabalho, acordo de destacamento ou documento similar assinado até 31 de Dezembro de 2023, com funções a desempenhar em território português.
  2. Ter um contrato de arrendamento ou outro contrato que lhes confira o uso ou a posse de um imóvel em território português até 10 de Outubro de 2023.
  3. Ter contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de bens imóveis em território português, celebrado até 10 de Outubro de 2023.
  4. Ter matriculado ou inscrito dependentes em estabelecimento de ensino situado em território português até 10 de Outubro de 2023.
  5. Ser titular de visto de residência ou autorização de residência com validade até 31 de Dezembro de 2023.
  6. Ter iniciado os procedimentos necessários para a obtenção de um visto de residência ou de uma autorização de residência até 31 de Dezembro de 2023, incluindo a marcação de uma entrevista ou a apresentação de um pedido junto das autoridades competentes.

Estes critérios de elegibilidade atualizados aplicam-se não só a indivíduos, mas também aos membros do agregado familiar.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral