Em Portugal, é possível perder a nacionalidade a pedido da própria pessoa interessada ao casar com um estrangeiro ou adquirir voluntariamente outra nacionalidade.

No entanto, a legislação portuguesa permite que quem tenha perdido a nacionalidade possa solicitá-la novamente.

Conforme os artigos 30 e 31 da Lei da Nacionalidade (n. 37/81, de 03 de outubro), respetivamente, uma mulher portuguesa que tenha adquirido outra nacionalidade através do casamento com um cidadão estrangeiro ou uma pessoa que tenha adquirido voluntariamente outra nacionalidade podem readquirir a nacionalidade portuguesa.

Essa possibilidade, todavia, é aplicável apenas a quem perdeu a nacionalidade portuguesa antes de 3 de outubro de 1981.

Departamento de Nacionalidades

Ana Santos Fontes | Maria Moura Fonseca | Ana Luíza Fronczak