Até ao final de 2023, os rendimentos prediais eram tributados a uma taxa especial de 28%, não obstante opção pelo englobamento, se aplicável e a não ser que afectos a contratos de arrendamento de longa duração.

Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024, os rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento habitacionais passam a ser tributados a uma taxa especial de 25%, 3 pontos percentuais inferior à anterior.

Foram também incluídos nesta redução de taxa os rendimentos provenientes de contratos de direto real de habitação duradoura, desde o momento em que a prestação pecuniária anual constitua rendimento, ou, seja deduzida pelo proprietário caso o morador não cumpra as suas obrigações.

Assim sendo, nos casos de contratos de arrendamento de longa duração, aplicar-se-ão as seguintes taxas:

  • Duração superior a 5 anos e inferior a 10: entre 15% e 10%
  • Duração superior a 10 anos e inferior a 20 anos: 10%
  • Duração superior a 20 anos: 5%

Contudo, aos restantes contratos de arrendamento, designadamente, contratos de arrendamento sem fins não-habitacionais, bem como, restantes rendimentos prediais, continuará a ser aplicada uma taxa especial de 28%, não obstante opção pelo englobamento, se aplicável.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Inês Grácio | Flávia Almeida | Catarina Amaral