Os cidadãos de países membros da União Europeia beneficiam de um regime privilegiado para trabalhar ou residir num qualquer Estado-Membro da UE, sendo tal regime extensível aos membros do seu agregado familiar no caso de se verificarem determinadas condições.

Todavia, existem várias normas que vêm regular a atribuição de autorização de residência permanente em Portugal para cidadãos de países membros da UE, devendo tais cidadãos obter a referida autorização emitida pelo SEF.

Com efeito, e apesar de vigorar o princípio de livre circulação para os cidadãos de países membros, a legalidade da estadia e residência de um cidadão europeu em território nacional sem qualquer outra condição que não seja a titularidade de um bilhete de identificação ou de um passaporte, é de apenas três meses.

Decorrido esse prazo, o cidadão europeu deverá cumprir com vários requisitos legalmente exigidos na lei 37/2006, de 9 de agosto, sob pena de não obter o direito de residir por mais de três meses em Portugal.

O direito de residência por mais de três meses é conferido por um certificado de registo emitido pela câmara municipal da área de residência, tem uma validade de cinco anos e deve ser requerido no prazo de 40 dias após decorridos três meses da entrada em território nacional.

Decorrido estes cinco anos, os cidadãos europeus que pretendam residir permanentemente em Portugal deverão cumprir vários de requisitos e requerer junto dos serviços de Estrangeiros e Fronteiras uma autorização de residência permanente.

O incumprimento dos procedimentos acima descritos poderá ser punível com coima de € 400 a € 1.500 ou de € 500 a € 2.500,00, consoante o incumprimento em causa.

Para mais informações ou apoio, contacte a coordenadora do departamente do nacionalidades, Ana Santos Fontesana.fontes@valadascoriel.com.