No que diz respeito às medidas destinadas à simplificação de procedimentos e redução de custos a nível de urbanismo, o referido diploma legal procede à:

  1. Criação de novas situações enquadradas no mecanismo de comunicação prévia, bem como ao enquadramento de novos casos de isenção de mecanismos de controlo prévio e de dispensa licenças urbanísticas ou outros atos de controlo prévio;
  2. Simplificação dos procedimentos administrativos para obtenção de licenças urbanísticas, para a realização de comunicações prévias e de obtenção de informações prévias;
  3. Uniformização de procedimentos urbanísticos nos municípios relativamente a procedimentos administrativos e documentos instrutórios, o que pressuporá a criação de uma plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos de utilização obrigatória para todos os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026;
  4. Clarificação dos poderes dos municípios no âmbito dos procedimentos de controlo prévio;
  5. Eliminação de algumas exigências em matéria de controlo prévio previstas em diversos diplomas legais, tal como o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o qual é revogado com efeitos a partir de 1 de junho de 2026. Neste âmbito, são igualmente simplificados os procedimentos atinentes aos pedidos de licença, com vista à concentração dos pedidos (tal como é o caso do pedido de ocupação da via pública, que passa a ser englobado pelo pedido de licença de construção);
  6. Simplificação do processo de obtenção da autorização para utilização, para as obras sujeitas ou sem controlo prévio;
  7. Simplificação dos processos em matéria de especialidade, os quais deixam de estar sujeitos à apreciação e/ou aprovação pelos municípios;
  8. Simplificação dos procedimentos relativos à compra e venda do imóvel, nomeadamente no que diz respeito à dispensa da prova da existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização ou demonstração da sua inexigibilidade.

No que diz respeito à simplificação dos processos em matéria de ordenamento do território, o Decreto-Lei procede à criação de medidas destinadas à:

  1. Simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano, com finalidade industrial, de armazenagem ou logística;
  2. Aceleração dos procedimentos de aprovação dos planos de urbanização e planos de pormenor;
  3. Simplificação do controlo urbanístico, através da criação de novos casos de comunicação prévia que substituam licenças urbanísticas.

Para efeitos da execução do SIMPLEX, é intenção do atual Governo português continuar a adoptar novas iniciativas legislativas com o intuito de simplificar procedimentos e reduzir encargos administrativos, nomeadamente nas áreas do comércio, serviço e turismo e na agricultura.

Departamento de Imobiliário

Marta Valadas Coriel | Rita Tigeleiro Afonso | António Vieira | Cláudia Silva de Lima | Sofia Batista Linguiça