Em Portugal, está em vigor uma abordagem progressiva e inovadora à tributação das criptomoedas, concebida para promover práticas de investimento sustentáveis e fomentar o avanço tecnológico.

Desde janeiro de 2023, as mais-valias resultantes da venda de criptomoedas detidas por um período igual ou superior a 365 dias estão isentas de tributação. Isto significa que os investimentos efetuados em criptomoedas detidas a longo prazo não estão sujeitos a qualquer imposto sobre as mais-valias. No entanto, as mais-valias resultantes da alienação de criptomoedas detidas por menos de 365 dias estão sujeitas a uma taxa de imposto de 28%.

É importante notar que esta isenção fiscal se estende também aos Non-fungible Token (NFTs), reconhecendo a sua natureza única no panorama criptográfico.

Além disso, a transferência de criptomoedas entre carteiras, endereços ou contas pessoais é considerada um evento não tributável, o que significa que essas transações estão isentas de tributação.

É de salientar que Portugal implementou um mecanismo de “taxa de saída” no seu Código do IRS. Este mecanismo diz respeito aos contribuintes que mudam a sua residência fiscal para outra jurisdição. A perda do estatuto de residente em Portugal e a cessação de atividades conexas são tratadas de forma equivalente a uma alienação tributável de criptomoedas.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Flávia Almeida | Catarina Amaral