Portugal não tributa as mais-valias resultantes da alienação de criptomoedas detidas por um período igual ou superior a 365 dias. Isto significa que os investimentos efectuados em criptomoedas a longo prazo não estarão sujeitos a qualquer imposto sobre mais-valias. Apenas ficam sujeitos a tributação de 28% as mais-valias resultantes da alienação de criptomoedas detidas por um período inferior a 365 dias.

Os NFTs também foram excluídos da tributação.

As transferências entre carteiras, endereços ou contas próprias são um facto não tributável e, por conseguinte, não são tributadas.

A partir de Janeiro de 2023, foi estabelecido um novo regime de tributação de mais-valias e rendimentos de criptomoedas e todas as formas de remuneração obtidas em actividades relacionadas com criptomoedas são agora classificadas como rendimentos de capital e estão sujeitas a tributação à taxa normal de 28%, se forem detidos por menos de um ano.

Estão incluídos não só os ganhos obidos com a venda de criptomoedas, mas também a actividade de emissão de criptoactivos onde se inclui a mineração, staking e quaisquer outras formas de rendimento derivadas de actividades relacionadas com as criptomoedas.

Relativamente ao IMT, um imposto aplicável no momento da compra de um imóvel, está estabelecido que o valor a considerar para determinar a taxa de IMT a aplicar deve incluir o valor das criptomoedas dados em troca.

A tributação de criptomoedas também está prevista ao nível do imposto de selo. No caso de transmissões gratuitas de criptomoedas há uma taxa de 10% de imposto de selo. No caso de comissões cobradas por serviços de intermediação de criptomoedas, há uma taxa de 4% sobre o valor das comissões, a título de imposto de selo.

De referir que Portugal passou a incluir no Código do IRS um mecanismo de “exit tax” (tributação à saída), nos termos do qual os contribuintes serão tributados caso pretendam mudar a sua residência fiscal para outra jurisdição, uma vez que são equiparadas a uma alienação onerosa dos criptomoedas, a perda de qualidade como residente em território nacional, bem como a cessação de actividade.

Departamento Fiscal

Sofia Quental | Flávia Almeida | Catarina Amaral