Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de Maio, que veio regulamentar o novo Incentivo à Normalização da Actividade Empresarial e o Apoio Simplificado para Microempresas à Manutenção dos Postos de Trabalho.

As candidaturas às referidas medidas são feitas no portal do IEFP e o prazo de candidaturas tem início no próximo dia 19 de Maio.

  1. Incentivo à Normalização da Actividade Empresarial

O Incentivo à Normalização da Actividade Empresarial consiste num apoio financeiro por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (“layoff simplificado”) ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade (“AERP”).

O montante do apoio varia consoante a data em que for requerido:

  • Se requerido até 31 de Maio de 2021 – duas vezes o valor da RMMG (€ 1.330,00) por trabalhador abrangido pelo layoff simplificado ou pelo AERP. Este montante é pago de forma faseada ao longo de seis meses.

Neste caso, o empregador tem ainda direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social a seu cargo, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo apoio, durante os primeiros dois meses do novo incentivo a contar do mês seguinte à data do pagamento da primeira prestação do apoio.

  • Se requerido após 31 de Maio e até 31 de Agosto de 2021 – Uma RMMG (€ 665,00) por trabalhador abrangido, pago de uma só vez, correspondente a um período de concessão de três meses.

São condições para aceder ao Incentivo à Normalização da Actividade Empresarial e deveres do empregador:

a) Ter terminado a aplicação do layoff simplificado ou do AERP;
b) Manter comprovadamente as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
c) Não fazer cessar, durante o período de concessão do apoio (3 ou 6 meses, respectivamente na modalidade de 1 RMMG ou de 2 RMMG), bem como nos 90 dias seguintes, contratos de trabalho por despedimento colectivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, nem iniciar os respectivos procedimentos;
d) Manter o nível de emprego observado no mês anterior ao dia da apresentação do requerimento de candidatura.

  1. Apoio Simplificado para Microempresas à Manutenção de Postos de Trabalho

O Apoio Simplificado para Microempresas à Manutenção de Postos de Trabalho é aplicável a microempresas (que empreguem até 9 trabalhadores) que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado apenas no ano de 2020 do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade.

Considera-se em situação de crise empresarial a empresa em que se verifique uma quebra de facturação igual ou superior a 25% no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio, face ao mês homólogo do ano de 2020 ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos 6 meses anteriores a esse período.

O apoio traduz-se num apoio base no montante de duas vezes o valor da RMMG (€ 1.330,00) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade, o qual é pago de forma faseada ao longo de 6 meses.

Pode ainda ser concedido um apoio adicional no valor de ama RMMG (€ 665,00) por trabalhador abrangido para os empregadores que beneficiem do apoio base durante o primeiro semestre de 2021 e que se mantenha em situação de crise empresarial no mês de Junho de 2021.

São deveres do empregador que aceda ao Apoio:

a) Manter comprovadamente as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
b) Não fazer cessar, durante os 6 meses de concessão do apoio bem como nos 90 dias seguintes, contratos de trabalho por despedimento colectivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, nem iniciar os respectivos procedimentos;
c) Manter durante os 6 meses de concessão do apoio o nível de emprego observado no mês anterior ao da candidatura.

A equipa da Valadas Coriel & Associados fica à sua inteira disposição para analisar a situação concreta da sua empresa e aferir quais serão os apoios mais adequados à realidade do seu negócio.

Para mais informações contacte:

Hugo Martins Braz
hugomartinsbraz@valadascoriel.com
&
Tiago Lopes Fernandez
tiagolopesfernandez@valadascoriel.com