O coeficiente de atualização das rendas aplica-se às rendas habitacionais e às não habitacionais.

No dia 23 de setembro, foi publicado o Aviso n.º 17989/2021 do Instituto Nacional de Estatística, que prevê que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2022, é de 1,0043.

Em virtude do coeficiente determinado, no ano de 2022 as rendas serão aumentadas em 0,43%.

Neste âmbito, recordamos ainda que, nos termos do disposto no artigo 1077.º n.º 2 d) do Código Civil, no caso de não atualização da renda em anos anteriores, sempre será possível, aplicar-se esses coeficientes nos anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

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Ana Santos Fontes
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