A Autoridade Tributária alterou à última da hora o enquadramento tributário de alguns dos apoios de resposta à Pandemia Covid-19.

Em 31 de Março, a Autoridade Tributária alterou o seu anterior entendimento disposto no Ofício Circulado n.º 20223 2020-04-28, determinando que os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social para compensação de retribuições, estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios que se destinam à compensação de perda de rendimentos, não estão sujeitos a IRS, conforme tabela infra.

Apesar de a informação ter sido divulgada em Comunicado de Imprensa pelo Governo, espera-se a alteração às instruções de preenchimento à declaração de IRS, em conformidade com este novo entendimento, o que ainda não aconteceu até à presente data.

Caso tenha beneficiado de apoios no âmbito do Covid-19 e já tenha submetido a sua declaração, pode apresentar declaração substitutiva até 30 de Junho sem qualquer penalização, de modo a corrigir eventuais lapsos no seu preenchimento.

Para mais informações contacte:

Sofia Quental
sofia.quental@valadascoriel.com

Ana Flávia Almeida
flavia.almeida@valadascoriel.com