Foi publicada hoje a Lei n.º 68/2015, que altera o Código do Imposto sobre Veículos, introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas.

A referida isenção será aplicável na aquisição de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos que comprovadamente tenham mais de três dependentes a seu cargo, ou, tendo três dependentes a seu cargo, pelo menos dois com idade inferior a 8 anos.

A isenção produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.

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