Foi publicada a Lei n.º 132/2015, de 4 de setembro, que adia para 2017 a redução faseada do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT).

De acordo com as alterações agora introduzidas à Lei n.º 73/2013 (Regime Financeiro das Autarquias Locais), em 2017 as taxas de IMT serão reduzidas em um terço e em 2018 a redução será de dois terços.

Inicialmente estava previsto que a redução faseada do IMT tivesse início já em 2016.