Jersey, Ilha de Man e Uruguai foram retirados da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, usualmente designada por “lista de paraísos fiscais”.

A alteração resulta da Portaria n.º 345-A/2016, de 30 de Dezembro, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2017, e deve-se ao facto de:

  • Jersey, Ilha de Man e Uruguai serem todos membros do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para efeitos Fiscais da OCDE, sendo Jersey e o Uruguai considerados «largely compliant» e a Ilha de Man «compliant»;
  • Estar em vigor uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património entre Portugal e o Uruguai, onde na qual se inclui uma norma referente a troca de informações em matéria fiscal;
  • Existirem Acordos sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal entre Jersey e Portugal, e entre a Ilha de Man e Portugal; e,
  • Todas estas jurisdições terem aderido plenamente ao Acordo Multilateral das Autoridades Competentes para a Troca Automática de Informações de Contas Financeiras, sob a chancela da OCDE.