No passado dia 30 de Outubro foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 4/2022 de 30 de
Setembro que procede à alteração do regime jurídico de entrada, permanência, saída e
afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, e que entrará em vigor 30 dias
após a sua publicação.
O referido Decreto Regulamentar permite agilizar, desburocratizar e flexibilizar os
procedimentos de pedidos de vistos e de autorização de residência.
- Neste âmbito, e na sequência do nosso Legal Alert publicado no dia 30 de agosto de 2022,
cumpre salientar algumas das novidades implementadas, nomeadamente, a Criação dos
seguintes Vistos de estada temporária e de residência: - Visto de estada temporária e visto de residência para exercício de actividade
profissional prestada de forma remota fora do território nacional, aplicável a
situações de trabalho subordinado ou independente, ou seja, o visto para os
denominados Nómadas digitais; - Visto para procura de trabalho que possibilita ao seu titular a entrada e
permanência em território nacional com o objectivo de procura de trabalho; - Visto de estada temporária para cidadãos nacionais de Estados-Membros da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); - Visto para procura de trabalho para cidadãos nacionais de Estados-Membros da
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); - Visto de residência para cidadãos nacionais de Estados-Membros da Comunidade
dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); - Visto de estada temporária para acompanhamento de requerente de visto de
estada temporária; - Visto de residência para acompanhamento de requerente de visto de residência.
Para mais informações por favor contacte:
Ana Santos Fontes
ana.fontes@valadascoriel.com
Inês Alvoeiro
ines.alvoeiro@valadascoriel.com