Entrou em vigor no dia 29 de novembro de 2022 a portaria n.º 284/2022 que aprova as funcionalidades da denominada “Plataforma de cessação de contratos” cuja gestão
compete à Direcção-Geral do Consumidor, que trará vantagens aos consumidores, nomeadamente quanto ao cancelamento dos contratos realizados com operadoras, que por diversas vezes levantam diversas questões quanto ao processamento da rescisão contratual.

Assim de acordo com a referida portaria, a plataforma permite apresentar pedidos de informação contratual, bem como rescindir os contratos através da mesma sem prejuízo da utilização das formas tradicionais.

Alertamos para o facto de numa primeira fase ser apenas possível cessar contratos de comunicações eletrónicas através de denúncia estando prevista uma segunda fase (a implementar até 30 de setembro de 2023) para exercício da suspensão dos contratos ou para exercício do direito de cessação dos contratos por caducidade ou resolução, bem como será possível proceder à comunicação do óbito dos titulares do contrato.

O acesso à plataforma realiza-se através do endereço www.cessacaodecontratos.pt, sendo necessária a autenticação através de chave móvel digital, do cartão de cidadão ou dos dados de acesso ao portal das finanças.

Para mais informações por favor contacte:
Ana Santos Fontes
ana.fontes@valadascoriel.com
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Inês Alvoeiro
ines.alvoeiro@valadascoriel.com