Entrou hoje em vigor a Portaria nº 91/2020, que define quais os critérios que permitem comprovar a quebra de rendimentos dos agregados, para que possam usufruir do regime excepcional de moratória no pagamento de rendas, no âmbito do Decreto-Lei 4-C/2020, aprovado a 6 de Abril de 2020.

Saiba tudo aqui.