Paulino Brilhante Santos, especialista em direito fiscal e sócio da VCA, garante ao Jornal i que depois do Presidente da República ter promulgado o Orçamento do Estado para 2021, resta ao Governo suscitar junto do Tribunal Constitucional (TC), a fiscalização sucessiva. Em causa está a transferência de 460 milhões de euros do Fundo de Resolução para o Novo Banco, que fica assim garantida com a entrada em vigor do OE. O cancelamento da mesma poderia ter sido avançado por Marcelo Rebelo de Sousa, que optou por não o fazer. Uma decisão que não surpreendeu Paulino Brilhante Santos.

O nosso advogado afirmou que o Presidente da República poderia, desde logo, ter enviado a Lei do OE para 2021 para o Tribunal Constitucional, para apreciação preventiva da sua constitucionalidade, contudo optou por não o fazer e compreende-se que não o tenha feito, dada a urgência manifesta da entrada em vigor do OE para 2021. Relembra que o que se encontrava previsto era o reconhecimento da responsabilidade do Estado relativamente a um empréstimo que os bancos comerciais do sistema irão conceder ao Novo Banco, ou seja, a responsabilidade face a uma espécie de garantia do Estado. Manda a Constituição da República e a Lei de Enquadramento do OE que sejam reconhecidas todas as despesas e todas as responsabilidades financeiras do Estado no momento em que estas são conhecidas ou se tornam previsíveis.

Paulino Brilhante Santos acredita que foi um ato de pura irresponsabilidade evitar o reconhecimento desta clara responsabilidade do Estado face ao Fundo de Resolução, ato esse que viola a Constituição e a lei.

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